<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Contas Premiadas</title>
	<atom:link href="http://contaspremiadas.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://contaspremiadas.com.br</link>
	<description>Compre já sua Conta Premiada tenha mais de 30 servidores em uma única conta premium!</description>
	<lastBuildDate>Thu, 14 Feb 2013 17:50:58 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	
		<item>
		<title>Como ganhar dinheiro pelo Contas Premiadas</title>
		<link>http://contaspremiadas.com.br/como-ganhar-dinheiro-pelo-contas-premiadas/</link>
		<comments>http://contaspremiadas.com.br/como-ganhar-dinheiro-pelo-contas-premiadas/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 03:59:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Miquéias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://contaspremiadas.com.br/?p=1105</guid>
		<description><![CDATA[]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://contaspremiadas.com.br/como-ganhar-dinheiro-pelo-contas-premiadas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Afiliados &#8211; Termos de uso</title>
		<link>http://contaspremiadas.com.br/afiliados-termos-de-uso/</link>
		<comments>http://contaspremiadas.com.br/afiliados-termos-de-uso/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 14 Apr 2012 06:31:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Miquéias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://2012.contaspremiadas.com.br/?p=1043</guid>
		<description><![CDATA[De um lado, como LOCADORA DebianHost hospedagem de sites, doravante denominada simplesmente por Contas Premiadas, com sede na cidade Mococa-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 07.419.541/0001-06, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social De outro lado, como LOCATÁRIO, doravante denominado simplesmente por AFILIADO a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>De um lado, como LOCADORA DebianHost hospedagem de sites, doravante denominada simplesmente por Contas Premiadas, com sede na cidade Mococa-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 07.419.541/0001-06, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social<br />
De outro lado, como LOCATÁRIO, doravante denominado simplesmente por AFILIADO a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de Afiliados Contas Premiadas, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:</p>
<p>CONSIDERANDO QUE:<br />
(i)O AFILIADO desenvolveu e é proprietário do Site cadastrado na Plataforma de Afiliados Contas Premiadas, o qual possui significativo tráfego de internautas,<br />
(ii)O Contas Premiadas desenvolveu e é proprietário exclusiva do Site Contas Premiadas, localizado no endereço eletrônico HTTP://www.contaspremiadas.com.br;<br />
(iii) O Contas Premiadas licencia e administra a Plataforma de Afiliados Contas Premiadas;<br />
(iv)O Contas Premiadas tem interesse em divulgar seus produtos no site do AFILIADO;<br />
(v)O AFILIADO tem o interesse em fomentar os resultados comerciais do Site de sua propriedade mediante a cessão de espaço para publicidade;</p>
<p>Pelo presente instrumento Contas Premiadas e AFILIADO celebram o presente contrato de locação de espaço em &#8220;site&#8221; de internet e outras avenças, mediante as cláusulas e condições abaixo:</p>
<p>Cláusula 1ª – DEFINIÇÕES</p>
<p>1.1. As palavras grafadas neste instrumento, com a primeira letra maiúscula terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:<br />
AFILIADO: Titular do domínio do Site Afiliado o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de Afiliados Contas Premiadas;<br />
APLICATIVO(s): são os programas de computador ou códigos criados em linguagem HTML desenvolvidos pelo Contas Premiadas ou por Parceiros Comerciais do Contas Premiadas, devidamente por esta aprovados que poderão ser utilizados no Site Afiliado.<br />
BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área, podendo conduzir, por Link, do Site Afiliado ao Site Parceiro Contas Premiadas, bem como nos endereços eletrônicos indicados pelo Contas Premiadas.<br />
BROWSER: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, p.ex., Internet Explorer, Firefox, etc.<br />
CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um Link localizado na Página que o internauta visualiza.<br />
COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos.<br />
CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. O Custo por Ação &#8211; CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações específicas e poderá ser remunerado segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a remuneração auferida pelo Contas Premiadas em decorrência do evento realizado. O valor atribuído pelo Contas Premiadas para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por intermédio da área específica do programa de afiliados da Contas Premiadas;<br />
EVENTO (s): Ato efetivamente válido, pelo qual o Contas Premiadas apurará e repassará o valor devido ao AFILIADO/PUBLICADOR, através do cômputo de Compras. O Contas Premiadas poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Remuneração para Eventos;<br />
HOME PAGE : significa a página inicial e de entrada de um determinado Site.<br />
INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;<br />
INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;<br />
INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site Afiliado ou o Site Parceiro;<br />
HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site.<br />
LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma Página.<br />
LINK: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites.<br />
LOGIN: Nome ou Número ou Combinação de letras e números usados por um usuário para acessar um sistema de computador e a senha, ou seja, fazer a identificação perante um computador.<br />
PARTE: significa a Contas Premiadas ou o AFILIADO referido individualmente;<br />
PARTES: significa a Contas Premiadas e o AFILIADO referidos conjuntamente;<br />
PLATAFORMA DE PROGRAMAS DE AFILIADOS: Plataforma que reúne num mesmo ambiente; AFILIADO e os Programas de Afiliados com suas modalidades de Eventos disponíveis;<br />
PROGRAMA(s) DE AFILIADOS: Programa de Afiliação desenvolvido e de propriedade do Contas Premiadas, que visa à divulgação do Site Contas Premiadas, através da disponibilização de espaços em Sites de Internet para que haja veiculação remunerada de peças, visando promover o Site Parceiro e aumentar os números de compra e venda de seus produtos e/ou serviços;<br />
SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;<br />
SITE(s) AFILIADO(s): é (são) o(s) Site(s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se encontra regularmente cadastrado no Contas Premiadas.<br />
SITE CONTAS PREMIADAS: Sites administrados e ou de propriedade do Contas Premiadas, como por exemplo: www.contaspremiadas.com.br, www.contaspremiadas.info, etc.<br />
SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.<br />
TAG: Conjunto de códigos a serem inseridos no Site Parceiro, objetivando a coleta das informações necessárias para a determinação de número de Eventos na forma deste contrato.<br />
URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet.</p>
<p>1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.</p>
<p>Cláusula 2ª &#8211; OBJETO</p>
<p>2.1. Através do presente instrumento, o AFILIADO alugará o Contas Premiadas espaço existente no Site Afiliado, com o propósito de (i) promover a divulgação de produtos e eventos do Contas Premiadas, e, (ii) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado ao SITE CONTAS PREMIADAS ou a um Site Parceiro através de um Clique no Banner inserido pelo Contas Premiadas no espaço locado.</p>
<p>2.2. Para a consecução do objeto do presente contrato o AFILIADO deverá concordar com a instalação dos Aplicativos disponibilizados na Plataforma de Afiliados.<br />
Cláusula 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS</p>
<p>3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade do Contas Premiadas divulgar os produtos dos SITES CONTAS PREMIADAS e dos Sites Parceiros obtendo acesso aos mesmos por intermédio do Site AFILIADO e por conseqüência dos Eventos remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste instrumento.</p>
<p>Cláusula 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS</p>
<p>4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o pretenso AFILIADO ingresse no Site Contas Premiadas com endereço na URL www.contaspremiadas.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastramento do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.</p>
<p>4.2 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá:<br />
a) Aguardar o recebimento do email de aprovação.<br />
b) Acessar a interface disponível em www.contaspremiadas.com.br para configurar suas ferramentas de divulgação.</p>
<p>4.3. Embora a divulgação do Contas Premiadas e seus parceiros não tenham qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site Afiliado, o Contas Premiadas se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site Afiliado e por conseqüência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Site Afiliado não seja compatível com a imagem do Contas Premiadas e seus Parceiros ou ainda caso se trate de Site que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.</p>
<p>4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior o Contas Premiadas poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e conseqüentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links instalados no Site Afiliado em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.</p>
<p>4.5. As partes desde já consignam que, caso o Contas Premiadas venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, deverá esse ressarcir o prejuízo à Contas Premiadas causado, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.</p>
<p>Cláusula 5ª – DO ESPAÇO LOCADO PELO AFILIADO AO CONTAS PREMIADAS</p>
<p>5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar no Site Afiliado espaço que permita a divulgação do conteúdo publicitário por conta do Contas Premiadas, os quais deverão conter Links de redirecionamento aos SITES CONTAS PREMIADAS e aos Sites de Parceiros</p>
<p>5.2 O conteúdo no espaço publicitário disponibilizado ao AFILIADO, assim como o Link de redirecionamento serão definidos exclusivamente pelo Contas Premiadas.</p>
<p>Cláusula 6ª – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO CONTAS PREMIADAS AO AFILIADO</p>
<p>6.1. Pela disponibilização do espaço no Site Afiliado, o AFILIADO será remunerado conforme o número de Eventos realizados pelo Internauta Visitante no(s) Site(s) Afiliado(s) assim considerados o CUSTO POR AÇÃO &#8211; CPA, os quais são aqui nominados de modo exemplificativo, e não exaustivo, isto no respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.3.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>6.2 O valor e a forma de cômputo do Custo Por Ação &#8211; CPA serão divulgados pelo Contas Premiadas em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS , no endereço eletrônico www.contaspremiadas.com.br e poderão ser alterados desde que informados na mesma área com antecedência mínima de 20 (vinte dias) antes do início do período de apuração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>6.3 Não serão considerados para efeitos de cômputo de Eventos a favor do AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.4 abaixo.</p>
<p>Cláusula 7ª &#8211; DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO</p>
<p>7.1 O Contas Premiadas apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de Eventos segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de Eventos válidos ;</p>
<p>7.2 O número e o valor total de Eventos válidos constarão de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site do Contas Premiadas, para seu conhecimento e conferência no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de apuração.</p>
<p>7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do Contas Premiadas poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de Eventos válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do Contas Premiadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo Contas Premiadas, o AFILIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao Contas Premiadas eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo AFILIADO como corretos os extratos, e conseqüentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração</p>
<p>7.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior o Contas Premiadas efetuará, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias contados da disponibilização do extrato, o pagamento dos valores devidos pela locação do espaço no SITE AFILIADO. Os pagamentos referentes aos Eventos de CPA, somente serão efetuados, desde que o Site Parceiro tenha repassado o respectivo valor ao Contas Premiadas.</p>
<p>7.5 Os pagamentos efetuados pelo Contas Premiadas ao AFILIADO deverão ser feitos exclusivamente por depósito em conta corrente ou conta poupança bancária.</p>
<p>7.6 As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.</p>
<p>7.7 Os pagamentos serão efetuados ao AFILIADO desde que atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 50,00 (cinqüenta reais) . Na hipótese de não ser atingido esse valor o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subseqüentes atinjam o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).</p>
<p>7.7.1 Resta esclarecido, que o AFILIADO não terá direito de receber quaisquer valores por parte do Contas Premiadas, caso não consiga obter a soma mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período compreendido pelos últimos 12 (doze) meses.</p>
<p>7.8 Sobre os pagamentos efetuados ao Contas Premiadas efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.</p>
<p>7.9 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver o Evento devidamente validado pelo Contas Premiadas (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.</p>
<p>7.10 O Contas Premiadas poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia do AFILIADO.</p>
<p>7.11 Em nenhum caso, o Contas Premiadas será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus &#8220;links&#8221; e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.</p>
<p>Cláusula 8ª – EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR EVENTO FRAUDULENTO OU ARTIFICIAL</p>
<p>8.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Eventos, exceto os que previstos no objeto deste contrato – quais sejam – os que decorram de um ato no qual um Internauta Visitante do Site Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site Afiliado e por decisão exclusiva sua Clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site Contas Premiadas ou Site Parceiro – são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de Evento, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo Contas Premiadas.</p>
<p>8.2 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar Eventos ou apenas induzir o Contas Premiadas a considerar Eventos em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.</p>
<p>8.3 Da mesma forma considera-se como geração artificial de Eventos toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de redirecionamento aos Sites Contas Premiadas e Parceiros.</p>
<p>8.4 Uma vez constatada a existência de Evento fraudulento ou gerado artificialmente, o Contas Premiadas excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério do Contas Premiadas considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo aoContas Premiadas decorrente da ação fraudulenta.</p>
<p>8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o Contas Premiadas se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma Contas Premiadas.</p>
<p>Cláusula 9ª &#8211; DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS</p>
<p>9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do Contas Premiadas para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.</p>
<p>9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados ao Contas Premiadas não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já ao Contas Premiadas de qualquer responsabilização econômica futura.</p>
<p>9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao Contas Premiadas, obrigando-se ao Contas Premiadas a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.</p>
<p>Cláusula 10ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES</p>
<p>10.1 São Obrigações do AFILIADO:<br />
a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;<br />
b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados Contas Premiadas informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;<br />
c) Comunicar ao Contas Premiadas, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;<br />
d) Disponibilizar em seu site espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pelo Contas Premiadas e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;<br />
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas anti-fraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;<br />
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do Contas Premiadas e de seus parceiros;<br />
g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Eventos e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.</p>
<p>10.2 São Obrigações do Contas Premiadas:<br />
a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;<br />
b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site Afiliado;<br />
c) Controlar, por meio de programas específicos o número de Eventos que impliquem em remuneração ao AFILIADO;<br />
d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de Eventos do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.</p>
<p>Cláusula 11ª – LICENÇA LIMITADA</p>
<p>11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade do Contas Premiadas, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do Contas Premiadas, o mesmo se aplicando ao Site Parceiro, porém, neste caso a propriedade é do Parceiro Comercial do Contas Premiadas, e, em nenhum caso se entenderá para que o AFILIADO tenha algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que o Contas Premiadas colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais do Contas Premiadas, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.</p>
<p>11.2 Somente o Contas Premiadas ou seu Parceiro Comercial mediante ciência e anuência expressa do Contas Premiadas poderão autorizar por escrito o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Aplicativos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado, fazendo relação direta ao Site Parceiro do Contas Premiadas.</p>
<p>11.3 O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do Contas Premiadas e do Site Parceiro, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.</p>
<p>Cláusula 12ª – PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO</p>
<p>12.1 Embora a divulgação do Contas Premiadas e seus Parceiros não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site Afiliado, o AFILIADO ao informar seus dados pessoais e relativos ao domínio do Site Afiliado declara de forma irretratável ser o legítimo titular do domínio do Site Afiliado assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site Afiliado ou na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro que está legitimamente autorizado a fazê-lo</p>
<p>12.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos do Site Afiliado. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra o Contas Premiadas, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter o Contas Premiadas, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda responsabilidade. Desse modo, ambas as Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada das obrigações tributária, trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das Partes em nenhum momento induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO habilitará ao Contas Premiadas a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.</p>
<p>12.3 O AFILIADO obriga-se a qualquer momento que solicitado pelo Contas Premiadas, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.</p>
<p>Cláusula 13ª &#8211; MODIFICAÇÃO</p>
<p>13.1 O Contas Premiadas poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade do Contas Premiadas.</p>
<p>13.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: <a href="mailto:suporte@contaspremiadas.com.br">suporte@contaspremiadas.com.br</a>. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.</p>
<p>Cláusula 14ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE</p>
<p>14.1 O Contas Premiadas não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos Sites Parceiros, haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade do Contas Premiadas ou dos seus Sites Parceiros.</p>
<p>14.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma ao Contas Premiadas ou aos Sites Parceiros, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou conseqüentes, que surjam em conexão com o presente Instrumento, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.</p>
<p>Cláusula 15ª – ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES</p>
<p>15.1 Durante o processo de cadastramento de Afiliados, ao pressionar o botão &#8220;ACEITAR&#8221;, ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante do Programa de Afiliados, o Contas Premiadas reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.</p>
<p>Cláusula 16ª – DA EXCLUSIVIDADE</p>
<p>16.1 O AFILIADO não poderá divulgar, no Site Afiliado, serviços similares e/ou de Concorrentes Diretos do Contas Premiadas durante toda a vigência deste contrato. Os valores de Eventos praticados sejam eles provenientes ou não de promoções, só serão aplicáveis aos AFILIADOS que não utilizarem os serviços dos concorrentes diretos do Contas Premiadas. Somente serão considerados concorrentes outras Plataformas de Programas de Afiliados.</p>
<p>Cláusula 17ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO</p>
<p>17.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, o Contas Premiadas fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Pode acontecer que em virtude de ordens judiciais, ou administrativas, o Contas Premiadas seja compelida a revelar informação às autoridades ou terceiro sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que o Contas Premiadas não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.</p>
<p>Cláusula 18ª &#8211; PRAZO</p>
<p>18.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pelo Contas Premiadas e vigorará por prazo indeterminado.</p>
<p>Cláusula 19ª – DA EXTINÇÃO</p>
<p>19.1 Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.</p>
<p>19.2 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.</p>
<p>19.3 Adicionalmente, este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.</p>
<p>19.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.</p>
<p>Cláusula 20ª &#8211; SUCESSÃO</p>
<p>20.1 O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.</p>
<p>Cláusula 21ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p>21.1 O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.</p>
<p>21.2 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.</p>
<p>21.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do Contas Premiadas, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.</p>
<p>21.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.</p>
<p>21.5 Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.</p>
<p>21.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.</p>
<p>21.7 Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).</p>
<p>21.8 As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente contrato</p>
<p>21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.</p>
<p>Cláusula 22ª – DO FORO DE ELEIÇÃO</p>
<p>22.1 Partes elegem o foro da Comarca de Mococa – São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.</p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://contaspremiadas.com.br/afiliados-termos-de-uso/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
